Publicação no DEJT deve prevalecer para contagem de prazo

Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2022 às 13h47

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal por entender que sua interposição se dera fora do prazo. Para a maioria do colegiado, a referência para a contagem do prazo recursal deve ser a publicação da decisão…

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