Toma: Compensação como matéria de defesa em embargos à execuçãoData da Publicação: 18 de fevereiro de 2022 às 18h11
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamentos recentes [1], vem proibindo que contribuintes discutam débitos originários de compensações indeferidas pelo Fisco em sede embargos à execução fiscal, ao argumento de que o Tema Repetitivo 294 [2] apenas autoriza que compensações deferidas figurem com…





