Empresa consegue gratuidade de justiça após prejuízo de R$ 1,7 biData da Publicação: 16 de fevereiro de 2022 às 11h40
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, em mandado de segurança, o benefício da justiça gratuita a uma empresa e a dispensou do pagamento das custas processuais, porque a empresa comprovou insuficiência econômica, com prejuízos acumul…





