Empresa consegue gratuidade de justiça após prejuízo de R$ 1,7 bi

Data da Publicação: 16 de fevereiro de 2022 às 11h40

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, em mandado de segurança, o benefício da justiça gratuita a uma empresa e a dispensou do pagamento das custas processuais, porque a empresa comprovou insuficiência econômica, com prejuízos acumul…

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