Plantão digital: a videoconferência nas prisões em flagrante

Data da Publicação: 15 de fevereiro de 2022 às 08h00

O Código de Processo Penal de 1941, em seu artigo 304, dispõe expressamente sobre a necessidade de apresentação “do preso à autoridade competente” para regular deliberação sobre a lavratura (ou não) do auto de prisão em flagrante. O que, aliás, já previa o Código de Processo Criminal de Primeira …

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