TRT-18 afasta caráter ocupacional da Covid-19 e nega indenização

Data da Publicação: 15 de fevereiro de 2022 às 11h26

Para a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional, é indispensável que a doença tenha sido adquirida no ambiente de trabalho e, ainda, que as condições laborais exponham o trabalhador a risco diferenciado de contaminação, pela própria natureza da atividade ou pela negligência na prevenção…

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