STF e OAB validam honorários de sucumbência a advogados públicos

Data da Publicação: 28 de março de 2014 às 08h15

Os advogados públicos têm travado uma constante luta em favor de que os honorários de sucumbência sejam-lhes destinados. O art. 23 do EOAB é inequívoco em expressar que a sucumbência pertence ao advogado, sem qualquer distinção.
O Superior Tribunal de Justiça, em suas decisões, vinha compreenden…

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