É inconstitucional dar ao MP legitimidade exclusiva na improbidade?

Data da Publicação: 12 de fevereiro de 2022 às 08h00

No atual regime da Lei 8.429, de 1992, com a redação que lhe deu a Lei nº 14.230, de 2021, a legitimidade ativa para ajuizar a ação de improbidade passou a ser exclusivamente do Ministério Público (artigo 17), tendo perdido essa legitimidade a pessoa jurídica interessada, que permanece apenas com…

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