Empresas de segmentos diferentes podem utilizar logotipo parecidoData da Publicação: 8 de fevereiro de 2022 às 11h47
Não constatada concorrência desleal e possibilidade de confusão dos consumidores, a 5ª Vara Cível de Limeira (SP) julgou improcedente pedido de um empresa para que outra parasse de utilizar logotipo semelhante ao registrado pela primeira.
Não havendo concorrência desleal uso de mesmo logotip…





