Testemunha sem documento não pode ser proibida de dar depoimento

Data da Publicação: 27 de março de 2014 às 16h36

É ilegal proibir, por meio de portaria, o depoimento de testemunha que não apresente documento de identificação. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça que anulou dispositivo com esse teor, previsto em portaria editada pela juíza titular da Vara Única da Comarca de Olinda Nova, no Maranhão.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.