Juíza de SP afasta cobrança do Difal a empresa em 2022

Data da Publicação: 31 de janeiro de 2022 às 21h59

O diferencial de alíquota (Difal) do ICMS se submete ao princípio da anterioridade tributária anual. Assim, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, em liminar, impediu o governo estadual de cobrar o tributo de uma distribuidora de produtos hospitalares no ano de 2022.
Em fev…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.