Município não pode cobrar de concessionária por uso de bem público

Data da Publicação: 27 de março de 2014 às 10h27

O município não pode cobrar contraprestação de empresas prestadoras de serviço público pelo uso e ocupação de bens de domínio público, quando necessário à execução do serviço por elas desempenhado. Com base nesse entendimento, extraído da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricar…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.