TJ-MT concede divórcio litigioso em apenas 56 horas de tramitação

Data da Publicação: 26 de janeiro de 2022 às 15h41

Quando um dos cônjuges manifesta perante a Justiça a intenção de se separar caberá ao outro apenas sujeitar-se à decretação do divórcio direto litigioso. É plenamente dispensável a produção de provas e o próprio consenso da parte contrária, pois, qualquer que seja a alegação do agravado, este não…

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