TST anula atos por conta da intimação de advogado que renunciou ao caso

Data da Publicação: 26 de março de 2014 às 20h10

São nulos os atos processuais feitos quando a intimação da parte é feita a outro advogado que não o responsável por sua defesa. Com base neste entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acolheu Embargos em Recurso de Revista de um ex-diretor…

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