STF concede liberdade a preso há quatro anos sem previsão de julgamento

Data da Publicação: 26 de março de 2014 às 16h56

Seguindo o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu a um preso o direito de aguardar em liberdade a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Vila Velha (ES). Ele está preso há quatro anos e será julgado …

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