Juíza de SP determina cobrança do Difal de empresa só em 2023

Data da Publicação: 17 de janeiro de 2022 às 12h39

Com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, a juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para suspender a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em 2022 a uma indústria química.
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