Contribuição previdenciária não incide sobre bolsa de estudo

Data da Publicação: 9 de janeiro de 2022 às 08h53

Não há incidência de contribuição previdenciária sobre valores repassados por empresas aos seus funcionários referentes a bolsas de estudo para auxílio-educação, independentemente se o valor é usado para custear cursos de nível básico, superior ou de capacitação.
Para o TRF-1, verba de auxíl…

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