TJ-SP condena guardas municipais por improbidade após tortura

Data da Publicação: 29 de dezembro de 2021 às 19h49

A prática de tortura por agentes estatais configura improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou por improbidade administrativa quatro guardas civis de Itapira (SP) que torturaram duas pessoas.
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