Preso absolvido pelo princípio da bagatela não tem direito a indenizaçãoData da Publicação: 25 de março de 2014 às 14h11
O Estado não é obrigado a indenizar um homem que ficou preso se não for comprovado que o ente estatal cometeu excessos ou abusos na decretação e na manutenção da prisão preventiva. Seguindo esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão …





