Imóvel onde os sogros moram é bem de família impenhorável, diz STJ

Data da Publicação: 21 de dezembro de 2021 às 09h34

O fato de um devedor possuir imóvel — mas não residir nele por estar emprestado aos sogros — não afasta a impenhorabilidade do bem de família, prevista no Código Civil.
Ministro Marco Aurélio Bellizze considerou conceito de família ampliado para entender imóvel como impenhorável
Lucas Prick…

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