Imóvel onde os sogros moram é bem de família impenhorável, diz STJData da Publicação: 21 de dezembro de 2021 às 09h34
O fato de um devedor possuir imóvel — mas não residir nele por estar emprestado aos sogros — não afasta a impenhorabilidade do bem de família, prevista no Código Civil.
Ministro Marco Aurélio Bellizze considerou conceito de família ampliado para entender imóvel como impenhorável
Lucas Prick…





