Opinião: A responsabilidade das empresas no limbo previdenciárioData da Publicação: 18 de dezembro de 2021 às 06h33
Analisando a legislação, vemos que, em caso de enfermidade, o pagamento do salário do empregado é feito pelo empregador até o 15º dia de afastamento. A partir do 16º, porém, o trabalhador está apto para receber o auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em regra, quando o t…





