Sem prejuízo, desconto antecipado de cheque não gera dano moral

Data da Publicação: 5 de dezembro de 2021 às 11h54

Descontar antecipadamente o chamado “cheque pré-datado” só configura dano moral se a parte conseguir demonstrar o prejuízo sofrido. A partir dessa premissa, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de primeiro que julgou improcedente o pedido de indenização por danos mo…

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