Produção de bens não-tributados também gera crédito de IPIData da Publicação: 3 de dezembro de 2021 às 20h12
O benefício fiscal do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que concede créditos de IPI na produção de bens industrializados isentos e com alíquota zero, também é aplicável aos casos em que o produto final não é tributado.
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