Apresentador Celso de Freitas deve indenizar Globo por quebra de contrato

Data da Publicação: 24 de março de 2014 às 22h02

Com base no critério da equidade, o Judiciário pode reduzir multa estabelecida em contrato, desde que não retire a função coercitiva em caso de ruptura. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o apresentador Celso de Freitas pague indenização de R$ 600 mil…

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