Juiz nega dano moral a vereador ofendido por outro na CâmaraData da Publicação: 28 de novembro de 2021 às 14h46
O vereador, nos limites da circunscrição do município, tem imunidade material por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato ou em razão dele, sem prejuízo de eventual abuso do direito.
Juiz citou entendimento fixado pelo STF no julgamento do RE 600.063
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