Cármen Lúcia reconhece bis in idem e manda TJ-MG recalcular pena

Data da Publicação: 25 de novembro de 2021 às 20h12

Caracteriza bis in idem (punição dupla pelo mesmo fato) a utilização da quantidade e da natureza do entorpecente na primeira e na terceira fases da dosimetria da pena, seja considerando esse fundamento para afastar a causa de diminuição do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/20…

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