Ação trabalhista em SP é julgada improcedente por inércia do MPT

Data da Publicação: 23 de novembro de 2021 às 12h35

Os elementos do inquérito civil e autos de infração devem ser reforçados por outros meios de prova passíveis do contraditório, sob pena de não ficar demonstrado que o empregador violou normas trabalhistas.
A empresa demonstrou que segue as regras de segurança do trabalho
Norasit Kaewsai/123…

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