Edital que barrou candidata obesa de cargo militar é julgado ilegal

Data da Publicação: 24 de março de 2014 às 14h35

Um edital de concurso não pode reprovar um candidato por ele ser obeso se não houver regulamento legal que defina a obesidade como empecilho para preencher a vaga em questão. Com este entendimento, a 2ª Vara Federal de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, anulou o ato administrativo q…

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