Credor não pode ser prejudicado por falha em mecanismos da Justiça

Data da Publicação: 20 de novembro de 2021 às 16h31

A eventual demora no prosseguimento do feito não pode redundar em prejuízo para o município exequente quando decorre de falha inerente aos mecanismos da Justiça, o que torna cabível a aplicação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça.
ReproduçãoMunicípio não pode ser prejudicado por de…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.