Crítica a agente público não gera indenização por danos moraisData da Publicação: 23 de março de 2014 às 16h22
Agente político que recebe críticas ao seu desempenho da função pública não deve ser indenizado por dano à honra, desde que respeitada a proporcionalidade e razoabilidade. Assim entendeu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao negar pedido de um vereador de Floria…





