Análise Constitucional: Modulação requer deferência legislativaData da Publicação: 23 de março de 2014 às 14h11
O Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas 4.357 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade de diversos aspectos da Emenda Constitucional 62, de 2009, relativamente ao pagamento de precatórios.
Disso resultaria, na prática, a derrubada ex tunc de um modelo que vinha — e segue — permitindo algu…





