Preso preventivamente após sentença obtém liberdade provisória

Data da Publicação: 15 de novembro de 2021 às 12h14

Por constatar flagrante constrangimento ilegal, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus, de ofício, para garantir a um réu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sua condenação. A decisão ainda foi estendida a …

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