STF nega ADI contra extinção da profissão de técnico em contabilidade

Data da Publicação: 13 de novembro de 2021 às 12h04

Como a legitimidade da norma foi analisada sob todos os ângulos possíveis, sem modificação relevante no quadro fático-jurídico, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, não conheceu de uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o fim da profissão de técnico em contabilidade.

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