Médico e plano indenizarão paciente por recusa de atendimento agendadoData da Publicação: 23 de março de 2014 às 10h12
A recusa em atender paciente de plano de saúde, com consulta já agendada, configura dano extrapatrimonial e deve ser reparado. Foi o que entendeu a 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, ao confirmar a condenação de um médico e da Unimed Porto Alegre, solidari…





