Fisco não pode impedir operadora logística de emitir documento de cargaData da Publicação: 23 de março de 2014 às 08h34
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) exige a emissão de “conhecimento aéreo” no agenciamento de carga, mas dispensa os operadores da autorização de funcionamento. Logo, o Fisco não pode negar ao agenciador o direito de emitir este documento de forma eletrônica, essencial para a sua operação…





