PE não pode diferenciar remoção de juízes titulares e substitutosData da Publicação: 2 de novembro de 2021 às 14h47
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabelecem distinção entre juízes titulares e substitutos quanto à concessão da garantia da inamovibilidade.
STF seguiu entendimento de Rosa Weber. Fellipe Sampaio /SCO/ST…





