Derrota em ação coletiva não impede ajuizamento de processo individual

Data da Publicação: 25 de abril de 2013 às 19h26

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que não há impedimento para que o trabalhador ajuíze ação individual buscando direitos já pedidos pelo sindicato de sua categoria profissional. A decisão é da 1ª Turma do TRT-MG.
De acordo com o relator juiz convocado Paulo Maurício Ribe…

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