Lei que cria cota extra é inválida, mas não pode ser anulada

Data da Publicação: 31 de outubro de 2021 às 14h45

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela declaração de inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade, da Lei estadual  11.034/2019, de Mato Grosso. A norma prevê a concessão de cota adicional de 2% das vagas oferecidas em concurso público para pessoas com síndrome de Down. A …

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