Lei que cria cota extra é inválida, mas não pode ser anuladaData da Publicação: 31 de outubro de 2021 às 14h45
O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela declaração de inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade, da Lei estadual 11.034/2019, de Mato Grosso. A norma prevê a concessão de cota adicional de 2% das vagas oferecidas em concurso público para pessoas com síndrome de Down. A …





