Penhora de salário não pode comprometer subsistência, diz TRT-2

Data da Publicação: 30 de outubro de 2021 às 18h02

É possível penhorar salários para a satisfação de créditos trabalhistas, mas a efetivação da medida não pode comprometer a subsistência do devedor. Essa tese esteve presente em duas decisões recentes do  Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
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