Uso de marca por conveniada não atrai responsabilidade da FGVData da Publicação: 26 de outubro de 2021 às 19h31
Por não se tratar de terceirização, a 4ª Turmar do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, pelo pagamento de parcelas trabalhistas a uma consultora comercial da IBS Business School de Minas Geraisde.
TST afast…





