TRT-18 majora indenização de trabalhador que recebia comida vencida

Data da Publicação: 25 de outubro de 2021 às 18h29

O juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou uma empresa de engenharia a indenizar em cinco vezes o valor do último salário um trabalhador que recebeu marmita vencida.
Trabalhador será indenizado por receber marmita estragada do empregador
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