OAB exalta conduta Luis Barroso na ADI dos Precatórios

Data da Publicação: 20 de março de 2014 às 19h00

Brasília – Após a 6ª Sessão Ordinária do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual teve prosseguimento o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou o posicionamento do ministro Luis Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Para Marcus Vinicius, o ministro demonstrou sensibilidade quanto à questão. “A postura do ministro Luis Roberto Barroso é elogiável por sinalizar o ensejo de que sejam cumpridos os pagamentos dos precatórios  no prazo de cinco anos, resolvendo este passivo do Estado brasileiro com seus cidadãos”, afirma. Em seu voto, Barroso também apresentou propostas que poderiam viabilizar o pagamento de precatórios, prevendo o aumento do repasse de recursos estaduais e municipais para este fim, sob pena de proibição de propaganda eleitoral por parte dos governos.

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