STJ veta depósito de imóvel em cumprimento provisório de quantia

Data da Publicação: 2 de outubro de 2021 às 15h45

No cumprimento provisório de decisão condenatória ao pagamento de quantia certa, o executado não pode comparecer tempestivamente e depositar um bem imóvel (e não o valor executado) como forma de se isentar da multa e dos honorários advocatícios previstos — salvo se houver concordância do exequent…

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