Trabalho no sistema 12×36 rende pagamento em dobro em feriados

Data da Publicação: 27 de setembro de 2021 às 12h43

O trabalhador submetido ao regime de 12×36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados. Esse entendimento foi utilizado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma cooperativa médica de Santa Catarina a fazer esse pagamento a um técnico de enfermagem.

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