TJ-MG condena farmacêutica a indenizar coletividade em R$ 4 milhões

Data da Publicação: 23 de setembro de 2021 às 19h03

Presentes a conduta antijurídica do agente; a ofensa a interesses jurídicos fundamentais, de natureza extrapatrimonial, titularizados por uma determinada coletividade; e a intolerabilidade da ilicitude, diante da sua repercussão social e o nexo causal, configura-se o dano moral coletivo.
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