Pedreiro exposto a ruído alto tem direito a aposentadoria especial

Data da Publicação: 23 de setembro de 2021 às 19h33

Comprovada a exposição habitual e permanente ao ruído agressivo, a desembargadora Lucia Ursaia, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceu a atividade especial de um pedreiro e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a lhe conceder aposentadoria por tempo de serviço.

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