Opinião: Artigo 6º do provimento da OAB sobre publicidade é ilegal

Data da Publicação: 21 de setembro de 2021 às 20h14

Por meio do parágrafo único do artigo 6º do Provimento 205/2021, a OAB nacional estabeleceu que “fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resul…

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