TJ-SP absolve condenado com base em apreensão da guarda civil

Data da Publicação: 19 de setembro de 2021 às 14h09

Por expressa previsão constitucional, às forças policiais foi reservada atribuição para a investigação de fatos delituosos, ao passo que à guarda municipal não foi prevista qualquer atuação em matéria de segurança pública. E, enquanto agentes administrativos, regidos pelo princípio da legalidade,…

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