União deve indenizar por negar indevidamente auxílio emergencial

Data da Publicação: 17 de setembro de 2021 às 20h57

Por constatar violação ao direito de igualdade e à dignidade da pessoa, o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Teixeira de Freitas (BA) condenou a União a pagar prestações do auxílio emergencial de 2020 negadas indevidamente a um homem, além de indenizá-lo em R$ 10 mil.

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