Liminar garante desapropriação de imóvel sem perícia prévia

Data da Publicação: 16 de setembro de 2021 às 22h02

Com o depósito prévio para desapropriação de imóvel, não é necessária uma avaliação judicial anterior. Assim, o desembargador Corrêa Junior, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou, em liminar, a desapropriação de um imóvel pela Prefeitura de Extrema (MG).
Nattawut Thammasak

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