Suspensão de restrição de recuperanda não se estende a sóciosData da Publicação: 12 de setembro de 2021 às 12h44
Os efeitos da recuperação judicial circunscrevem-se à sociedade que pleiteou o benefício judicial, que não se confunde com os seus sócios, tampouco com os coobrigados.
TJ-SP decide que efeito da recuperação judicial não atingem sócios
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Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reser…





